100% em Conformidade Legal
Conformidade com a Portaria 671
O PointBio é classificado como um REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), cumprindo integralmente as exigências do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Emissão de AFD e AFDT
O sistema gera eletronicamente o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) exatamente no formato estruturado (.txt de tamanho fixo) exigido pela portaria para fins de fiscalização do trabalho e importação por sistemas folha.
Assinatura Digital ICP-Brasil
Todos os arquivos AFD extraídos do sistema recebem uma assinatura digital utilizando certificados no padrão ICP-Brasil via PKCS#7 / CMS (CAdES), garantindo integridade, não-repúdio e validade jurídica inquestionável.
O que o PointBio garante para o seu RH:
- Emissão do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador (PDF) que pode ser baixado ou enviado via e-mail.
- Módulos de Tratamento de Ponto exclusivos para o Administrador (Abonos, Justificativas, Atestados).
- Registro imutável das batidas brutas (o ponto original nunca é deletado do banco, apenas tratado).
- Armazenamento dos dados comprovatórios na nuvem por, no mínimo, 5 anos (atendendo à prescrição trabalhista).
- Adequação ao REP-A em prefeituras e órgãos públicos caso haja acordo coletivo vigente.
- Identificação inequívoca do trabalhador via CPF, PIS e Biometria.